Imposto de Renda para pessoa física, jurídica e MEI: saiba o que é, quando, como e condições para declarar

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos federais mais conhecido, falado e por vezes, temido no Brasil. Em 2022 se completa 100 anos desde sua instituição na  LEI No 4.625, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1922.

Contudo, apesar dos anos de vigência e da popularidade, o Imposto de Renda é um tributo que sempre traz muitas dúvidas, por isso, o time EPAR preparou um conteúdo completo onde você poderá saber com mais detalhes o que é o imposto de renda, quem deve declarar, as particularidades para empresas, pessoas físicas e quais são os passos para realizar essa declaração a Receita Federal

O que é e para que serve o imposto de renda?

o-que-é-para-que-serve-imposto-de-renda-

O imposto de renda é um tributo federal que deve ser declarado anualmente por pessoas físicas (que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal) e  jurídicas.

É importante ressaltar que no caso de empresas, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) têm regras e condições específicas que devem estar no radar da gestão contábil das empresas.

Por que o Imposto de Renda é cobrado? Para que serve?

A declaração do IR deve ser feita por todos que se enquadrem nos pré-requisitos que serão citados logo a seguir, no entanto, isso não significa que o pagamento do Imposto de Renda será efetivado. 

Isso ocorre porque a declaração do Imposto de Renda tem por finalidade além de informar os rendimentos recebidos sendo eles tributáveis ou não, a verificação de irregularidades entre renda e patrimônio através do acompanhamento patrimonial de cada brasileiro que informam junto a declaração, os bens adquiridos (carros, imóveis, títulos e outros) no último ano.

Para as declarações onde os rendimentos são tributáveis, o dinheiro levantado com o pagamento percentual desses rendimentos à Receita Federal é convertido para o desenvolvimento social do país: segurança, educação, saúde e outros serviços públicos. 

Qual o prazo e quem deve declarar o Imposto de Renda?

qual-prazo-para-declarar-imposto-de-renda

Tanto para empresas, quanto para pessoas físicas, estar atento ao prazo e realizar todo o processo de declaração e pagamento em tempo hábil é de extrema importância para evitar multas (MAED) e outras complicações. 

As datas para entrega das declarações são publicadas anualmente, não possuindo uma data fixa. O prazo para entrega das declarações do IR (pessoa física) em 2022 se encerra no dia 31 de maio. 

Conforme citado acima, é necessário se atentar às particularidades e regras para declaração do tributo por diferentes grupos. Confira quem deve declarar Imposto de Renda: 

Pessoa física (IRPF)

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória ao cidadãos residentes no Brasil que no ano anterior a declaração se enquadram em uma das situações a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário (ano anterior a declaração);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Fonte: Receita Federal

O que são rendimentos tributáveis?

Em resumo, rendimentos tributáveis são quaisquer valores recebidos por uma pessoa física que devem ser declarados no IR e são passíveis de tributação (é necessário o pagamento do imposto). Alguns exemplos são: Salário, hora extra, participação nos lucros, recebimento de aluguéis, dentre outros. 

Os rendimentos tributáveis  podem ser conferidos em documento disponibilizado pela Receita Federal clicando aqui (P.9-10). 

O que são rendimentos não tributáveis? 

São rendimentos sob os quais pessoas físicas não precisam pagar imposto ao IR (salvo em casos onde esses rendimentos ultrapassam o limite informado acima). Alguns exemplos de rendimentos não tributados são bolsas de estudo, heranças, indenizações, FGTS e outros. 

É possível conferir toda a lista de rendimentos não tributados em uma lista fornecida pela própria Receita Federal clicando aqui (P.11-12). 

Pessoa jurídica

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado por todos que se enquadram como pessoas jurídicas (e pessoas físicas a elas equiparadas) e empresas individuais.

Contudo, empresas recreativas, filantrópicas, científicas e culturais são consideradas contribuintes isentas de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

Diferentemente do imposto pago por pessoa física, pessoas jurídicas devem realizar a contribuição do IRPJ trimestralmente ou anualmente a depender da forma que são tributadas. 

Essa contribuição é feita com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sendo uma taxa de 15% sobre o valor do lucro apurado, podendo ter o acréscimo de 10% em casos onde a parcela do lucro exceda R$20.000,00 por mês. 

Para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é necessário que a gestão contábil da empresa emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar o IRPJ?

Apesar de possuir CNPJ o microempreendedor individual , não é considerado  juridicamente, para determinados fins, uma pessoa jurídica. Um exemplo de quando isso acontece é justamente na declaração e pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

O indivíduo que trabalha de forma autônoma e se legaliza como pequeno empresário através do MEI deve responder a Receita Federal como pessoa física, já que de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 , são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte aqueles que possuem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Observe  que esse valor não ultrapassa o valor anual limite definido para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda por pessoa física, logo, o indivíduo MEI deve seguir as mesmas regras e orientações que uma pessoa física ao declarar o IR. 

No entanto, é extremamente importante que o microempreendedor individual se atente ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e à entrega anual da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

Quais são os passos para realizar a declaração do Imposto de Renda?  

O processo de declaração e pagamento podem ser feitos online através de plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. Confira um rápido passo a passo para realizar a sua declaração:

  1. Após revisar os critérios e realizar os cálculos para saber se você ou sua empresa se enquadram nos critérios, separe toda a documentação e dados como documentos pessoais, de dependentes, comprovantes de recebimentos financeiros e outros. Em caso de empresas é necessário ter as documentações financeiras e contábeis de sua empresa em mãos;
  2. Baixe o programa de Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal ;
  3. Preencha todos os dados solicitados para a declaração, veja aqui mais informações e orientações dadas pela Receita Federal;
  4.  Após preencher todos os dados e conferir se não há nenhuma pendência, verifique sobre os descontos na declaração e faça o envio.

Declaração de IRPF e IRPJ com segurança e agilidade

declaração-IRPJ-IRPF-agilidade-gestao-contabil

Agora que você já sabe o que é Imposto de Renda e a importância de realizar os processos seguindo os prazos estipulados pela Receita Federal, não deixe a sua declaração como pessoa física ou jurídica para depois!

Sem tempo para realizar todos os processos burocráticos para o envio até dia 29 de abril? Não se preocupe, a EPAR é uma empresa especializada em gestão e através dos nossos serviços de gestão contábil unimos processos, profissionais capacitados e tecnologia para a entrega de documentos e atividades contábeis com excelência e agilidade. 

Entre em contato com a EPAR e faça a sua declaração do Imposto de Renda pessoa física ou jurídica com agilidade, segurança e sem preocupações: preencha nosso formulário de contato clicando aqui ou nos contate por telefone (31) 3615-4004 ou WhatsApp (31) 9 9946-4004.

Outros Artigos

Abrir Chat
EPAR
Olá, tudo bem? Como podemos ajudar?